Todos sabem que a Constituição mantém como pétreas normas que não podem ser abolidas por emenda constitucional, como as que garantem direitos e garantias individuais, incluídos os direitos sociais considerados fundamentais pelo STF. Assim, saúde e educação são direitos pétreos que não podem ser abolidos sob nenhum pretexto. Isso leva a considerar que normas que dispõem sobre percentuais mínimos de receitas para o financiamento desses direitos também são pétreas dada a sua essencialidade. Sem custeio adequado se estará por via oblíqua abolindo o direito que custa sem o excluir da Constituição. Por isso tais normas são geneticamente pétreas por serem as que garantem a sua efetividade. Desvincular receitas destinadas ao custeio adequado da saúde e da educação se configura, pois, violação ao disposto no artigo 60, § 4°, IV, da Constituição, por configurar retrocesso na garantia de direitos fundamentais ao afetar seus recursos mínimos.
É fato notório que a saúde é subfinanciada há 32 anos, agravada a partir de 2016 pela EC 95 que ao congelar o gasto público por 20 anos, congelou os valores que sustentam a saúde pública ao nível de 2017, corrigido apenas pela inflação. A intensa judicialização da saúde, com mais de 2 milhões de ações judiciais, é o exemplo fiel do subfinanciamento.
Aprovar a desvinculação constitucional de receitas mínimas para o financiamento da saúde é asfixiar o direito consagrado nos artigos 6° e 196 da Constituição, violando a proteção pétrea dos direitos fundamentais. Ao garantir perenidade ao direito à saúde, a Constituição contaminou as normas orçamentárias de garantia de efetividade do direito. A garantia de recursos mínimos para a saúde não pode ser alterada sob pena de se ferir a Constituição, por compor o núcleo essencial do direito.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2021
Frente Pela Vida
O post Desvincular recursos do orçamento da saúde e educação fere a Constituição – Nota da Frente Pela Vida apareceu primeiro em Abrasco.